Derrubaram a estátua de Thatcher

por Miguel do Rosário
 

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7 horas atrás

Barbosa e a síndrome do poder

por Miguel do Rosário
 

QUE RESORTS HÁ EM CURITIBA OU BH, DR. JOAQUIM BARBOSA?

Pobre Joaquim Barbosa. Dá pena imaginar o choque que sofrerá quando se der conta de que é apenas um dos 200 milhões de brasileiros, não o dono do Brasil

Por Eduardo Guimarães, no blog Cidadania

9 DE ABRIL DE 2013 ÀS 12:55

O presidente do STF pôs associações de magistrados, OAB e até a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo (Adepol) em pé-de-guerra. Mas sua mise-en-scène acrescentou mais um tijolinho à imagem de grilo falante da República que vem erigindo.

Os vergonhosos convescotes patrocinados por empresas para as associações de juízes nos tais “resorts” em “grandes praias” conferem um falso sentido à conduta desairosa de Joaquim Barbosa na reunião com os representantes dessas entidades.

Todavia, ainda está por provar-se a teoria de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais não passa de desperdício de bilhões de reais de dinheiro público.

Misturar os resorts aos quais grandes empresas cheias de ações na Justiça levam aqueles que julgarão as causas que interessam a elas com a criação de maior estrutura para o sobrecarregado Poder Judiciário, foi uma jogada que visou predispor o cidadão desatento.

Uma breve reflexão, porém, faz lembrar que falta estrutura à Justiça brasileira, razão pela qual ela é tão lenta.

O Brasil terá, agora, mais quatro Tribunais Regionais Federais – em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus. O Projeto de Emenda Constitucional 544, que criou os novos TRFs, teve origem em proposta do senador Arlindo Porto (PT/MG), em 2001. Mas a reivindicação tem pelo menos 20 anos no Paraná.

O que desgostou Barbosa e o levou a essa postura danosa ao país, então, não foi o interesse público, mas seus delírios de poder e sua egolatria, como ficou patente na reunião em seu gabinete na qual humilhou magistrados, quando bradou: “Não fui ouvido pelo Congresso!”.

Esse é o problema de Barbosa com os novos Tribunais Regionais Federais. Uma iniciativa do Congresso que tramita há tanto tempo e que é uma reivindicação antiga da Justiça fez com que o presidente do Supremo enviasse um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados exigindo que o projeto não fosse aprovado.

A ousadia derivada dos delírios de poder de Barbosa ao tentar dar ordem ao Legislativo, porém, teve efeito inverso. No dia seguinte ao ofício, a PEC 544 foi aprovada por votação maciça — 371 votos a favor, 54 contra e apenas 5 abstenções.

Queira Barbosa ou não, a PEC modificou o formato da Justiça Federal brasileira. É uma realidade, não há retorno.

Que argumento o furioso presidente do STF apresentou contra a criação dos TRFs? Que serão construídos em “resorts” e “grandes praias” onde os que lá trabalharem desfrutarão de mordomias às custas do Erário.

Custarão caro? Alguém se perguntou qual é o custo da lentidão da Justiça?

Ora, faça-me o favor, doutor Barbosa!

A frase de efeito do presidente do STF busca açular o senso comum de uma sociedade insatisfeita justamente com a falta de estrutura da Justiça, mas é vazia como um balão de gás. Que “resorts” e “grandes praias” há em Belo Horizonte, Curitiba ou Manaus, dr. Barbosa?

A medida aumentará a capacidade de uma Justiça sobrecarregada. Abaixo, a nova estrutura do Judiciário Federal.

TRF-1 – Com sede em Brasília, passará de 13 para 6 estados: MT, GO, TO, PI, PA e MA, mais o DF.

TRF-2 – com RJ e ES, continuará igual.

TRF-3 – Ficará somente com SP.

TRF-4 – Com sede em Porto Alegre, ficará reduzido ao RS.

TRF-5 – Perderá SE, ficando com PE, CE, RN, PB e AL.

Os novos Tribunais serão o TRF-6, com sede em Curitiba e englobando MS e SC; o TRF-7, com MG; o TRF-8, com BA e SE; e o TRF-9, com sede em Manaus e jurisdicionando RO, RR e AC.

O Brasil precisa de mais estrutura para sua Justiça dar conta de uma carga de trabalho que qualquer um, por menos conhecimento que tenha sobre o tema, sabe que está acima de sua capacidade.

A frase sobre os “resorts” e “grandes praias” esconde o que motivou a decisão soberana do Poder Legislativo: a lentidão da Justiça brasileira.

O ególatra Joaquim Barbosa, portanto, em seus delírios de poder – fomentados por uma mídia que o está enlouquecendo com suas bajulações –, ficou contra a medida porque a considerou uma afronta a si.

Pobre Joaquim Barbosa. Dá pena imaginar o choque que sofrerá quando se der conta de que é apenas um dos 200 milhões de brasileiros, não o dono do Brasil.

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10 horas atrás

Jânio de Freitas põe o dedo na ferida

por Miguel do Rosário
 

Questões para os juízes
Janio de Freitas, na Folha (Via Esquerdopata)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão deparar com grandes novidades em documentos e dados, quando apreciem os recursos à sentença formal, esperada para os próximos dias, da ação penal 470 ou caso mensalão. Muitos desses elementos novos provêm de fontes oficiais e oficiosas, como Banco do Brasil, Tribunal de Contas da União e auditorias. E incidem sobre pontos decisivos no teor da acusação e em grande número dos votos orais no STF.

A complexidade e a dimensão das investigações e, depois, da ação penal deram-lhes muitos pontos cruciais, para a definição dos rumos desses trabalhos. Dificuldades a que se acrescentaram problemas como a exiguidade de prazo certa vez mencionada pelo encarregado do inquérito na Polícia Federal, delegado Luiz Flávio Zampronha. Inquérito do qual se originou, por exemplo, um ponto fundamental na acusação apresentada ao STF pela Procuradoria Geral da República e abrigada pelo tribunal.

Trata-se, aí, do apontado repasse de quase R$ 74 milhões à DNA Propaganda, dinheiro do Banco do Brasil via fundo Visanet, sem a correspondente prestação de quaisquer serviços, segundo a perícia criminal da PF. Estariam assim caracterizados peculato do dirigente do BB responsável pelo repasse e, fator decisivo em muitas condenações proferidas, desvio de dinheiro público.

Por sua vez, perícia de especialistas do Banco do Brasil concluiu pela existência das comprovações necessárias de que os serviços foram prestados pela DNA. E de que foi adequado o pagamento dos R$ 73,850 milhões, feito com recursos da sociedade Visanet e não do BB, como constou. Perícia e documentos que os ministros vão encontrar em breve.

No mesmo ponto da ação, outra incidência decisiva está revista: nem Henrique Pizzolato era o representante do Banco do Brasil junto à Visanet nem assinou sozinho contrato, pagamento ou aporte financeiro. Documento do BB vai mostrar esses atos sempre assinados pelo conjunto de dirigentes setoriais (vários nomeados ainda por Fernando Henrique e então mantidos por Lula). A propósito: os ministros talvez não, mas os meios de comunicação sabem muito bem o que é e como funciona a “bonificação por volume”, em transações de publicidade e marketing, que figurou com distorção acusatória no quesito BB/Visanet/DNA do julgamento.

A indagação que os novos documentos e dados trazem não é, porém, apenas sobre elementos de acusação encaminhados pela Procuradoria-Geral -aparentemente nem sempre testada a afirmação policial- e utilizados em julgamento do Supremo. Um aspecto importante diz respeito ao próprio Supremo. Quantos dos seus ministros serão capazes de debruçar-se com neutralidade devida pelos juízes, sem predisposição alguma, sobre os recursos que as defesas apresentem? E, se for o caso, reconsiderar conceitos ou decisões -o que, afinal de contas, é uma eventualidade a que o juiz se tornou sujeito ao se tornar juiz, ou julga sem ser magistrado.

Pode haver pressentimento, sugerido por ocasiões passadas, mas não há resposta segura para as interrogações. Talvez nem de alguns dos próprios juízes para si mesmos.

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